Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420400
Nº Convencional: JTRP00013419
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENÇÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDÍCIAL
MORA DO DEVEDOR
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199501099420400
Data do Acordão: 01/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 187-B/94
Data Dec. Recorrida: 02/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART498.
CCIV66 ART763 N1.
Sumário: I - Uma execução não deve ser suspensa pelo facto de estar pendente acção declarativa cuja decisão não é susceptível de constituir caso julgado em relação ao exequente, como terceiro.
II - O oferecimento ao credor de parte da prestação devida não exclui a subsistência da mora do devedor.
Reclamações: