Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409214
Nº Convencional: JTRP00011976
Relator: RESENDE REGO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento: RP199012130409214
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART914.
Sumário: Provado que a Ré vendeu à Autora material impermeabilizante por cujo comportamento se responsabilizou pelo período de 15 anos e que, cerca de 1 ano depois da aplicação, ele se mostrou defeituoso, deixando-se diluir pela água ou endurecendo de modo a não poder acompanhar os movimentos de distenção e retracção da lage impermeabilizada, tem a A. o direito de exigir a remoção desse produto e a sua substituição por outro com as propriedades exigidas.
Reclamações: