Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011976 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA | ||
| Nº do Documento: | RP199012130409214 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART914. | ||
| Sumário: | Provado que a Ré vendeu à Autora material impermeabilizante por cujo comportamento se responsabilizou pelo período de 15 anos e que, cerca de 1 ano depois da aplicação, ele se mostrou defeituoso, deixando-se diluir pela água ou endurecendo de modo a não poder acompanhar os movimentos de distenção e retracção da lage impermeabilizada, tem a A. o direito de exigir a remoção desse produto e a sua substituição por outro com as propriedades exigidas. | ||
| Reclamações: | |||