Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350221
Nº Convencional: JTRP00011942
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: INTERDIÇÃO
VENDA
BENS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO
PEDIDOS
CUMULAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199312139350221
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/76-A
Data Dec. Recorrida: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART139 ART145 ART1946.
CPC67 ART476.
Sumário: I - Há incompatibilidade processual na cumulação de um pedido de prestação de contas de um tutor, relativamente às despesas de um interdito, com um pedido de autorização judicial de venda de um prédio do mesmo interdito.
II - A incompatibilidade finda através da absolvição da instância quanto ao pedido de prestação de contas, a que corresponde forma de processo inadequada.
Reclamações: