Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017356
Nº Convencional: JTRP00018574
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP198401240017356
Data do Acordão: 01/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG334.
Sumário: I - O recurso do Estado ao tribunal comarcão, a pedir a condenação de um particular na prática de acto a que pode compeli-lo por sua própria autoridade, mediante o princípio de execução prévia, não tem que ver com a competência, mas com o aspecto particular da legitimidade processual, que costuma designar-se por interesse em agir.
II - Num tal caso, deve ser denegada a pretendida tutela jurisdicional, porque desnecessária e irrelevante.
Reclamações: