Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018574 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP198401240017356 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG334. | ||
| Sumário: | I - O recurso do Estado ao tribunal comarcão, a pedir a condenação de um particular na prática de acto a que pode compeli-lo por sua própria autoridade, mediante o princípio de execução prévia, não tem que ver com a competência, mas com o aspecto particular da legitimidade processual, que costuma designar-se por interesse em agir. II - Num tal caso, deve ser denegada a pretendida tutela jurisdicional, porque desnecessária e irrelevante. | ||
| Reclamações: | |||