Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031154
Nº Convencional: JTRP00030246
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: COMBOIO
ACIDENTE
CULPA
Nº do Documento: RP200010250031154
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 248-E/95-1S
Data Dec. Recorrida: 03/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - Age com culpa o passageiro que procura entrar num comboio em movimento, caindo, por o conseguir, e ficando, por isso, ferido.
II - Mas concorre também com culpa o funcionário da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP que, tendo como missão dar a partida da composição, vê a pessoa a aprestar-se a entrar e, em vez de ordenar a sustação do começo de marcha, se limita a dizer para tal pessoa "que se mata".
III - E concorre ainda com culpa o mesmo funcionário que, já vendo a pessoa caída no espaço da linha, não brandiu a bandeira aberta para que o comboio parasse.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: