Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030246 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | COMBOIO ACIDENTE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200010250031154 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248-E/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Age com culpa o passageiro que procura entrar num comboio em movimento, caindo, por o conseguir, e ficando, por isso, ferido. II - Mas concorre também com culpa o funcionário da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP que, tendo como missão dar a partida da composição, vê a pessoa a aprestar-se a entrar e, em vez de ordenar a sustação do começo de marcha, se limita a dizer para tal pessoa "que se mata". III - E concorre ainda com culpa o mesmo funcionário que, já vendo a pessoa caída no espaço da linha, não brandiu a bandeira aberta para que o comboio parasse. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |