Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450571
Nº Convencional: JTRP00013204
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRAZO DE ARGUIÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199411299450571
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 783/94-3
Data Dec. Recorrida: 02/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1 ART204.
Sumário: O ofício da Câmara de Falências a um credor
( cujo crédito fôra reconhecido por sentença, mas por lapso do juiz não chegou a ser graduado ) não se considera como acto estritamente judicial para efeitos de contagem do prazo de arguição de uma nulidade secundária, nos termos do artigo 205, n. 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: