Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013204 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRAZO DE ARGUIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411299450571 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 783/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1 ART204. | ||
| Sumário: | O ofício da Câmara de Falências a um credor ( cujo crédito fôra reconhecido por sentença, mas por lapso do juiz não chegou a ser graduado ) não se considera como acto estritamente judicial para efeitos de contagem do prazo de arguição de uma nulidade secundária, nos termos do artigo 205, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||