Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250264
Nº Convencional: JTRP00017462
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: MORA DO DEVEDOR
LIQUIDEZ
PREÇO
IVA
Nº do Documento: RP199512059250264
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 100/90-2
Data Dec. Recorrida: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 ART236.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203.
Sumário: I - O devedor constitui-se em mora quando se atrasa no cumprimento da obrigação e este ainda é possível.
II - A circunstância de o credor apresentar ao devedor uma factura de montante superior ao devido não torna o crédito em ilíquido nem exclui a mora do devedor, se este tem conhecimento do valor da dívida, competindo-lhe então oferecer ao credor o pagamento do que entende ser devido.
III - Celebrado um contrato por determinado preço, sem esclarecimento sobre se nele está ou não incluído o Imposto de Valor Acrescentado, deve considerar-se esse preço como o preço líquido, com inclusão de tal imposto.
Reclamações: