Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110465
Nº Convencional: JTRP00002749
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECURSOS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199201149110465
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 N3 A N5 ART650 F ART712 N2.
Sumário: I - Não podem ser objecto de recurso da decisão final pretensas deficiencias da especificação e do questionario, se a parte, na altura propria, não reclamou do despacho que os elaborou.
II - O poder de anulação da Relação para formulação de novos quesitos esta condicionado a necessidade de factos para decidir sobre outras questões, que não quando a unica questão posta e a da referida deficiencia.
Reclamações: