Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002749 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSOS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201149110465 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 N3 A N5 ART650 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Não podem ser objecto de recurso da decisão final pretensas deficiencias da especificação e do questionario, se a parte, na altura propria, não reclamou do despacho que os elaborou. II - O poder de anulação da Relação para formulação de novos quesitos esta condicionado a necessidade de factos para decidir sobre outras questões, que não quando a unica questão posta e a da referida deficiencia. | ||
| Reclamações: | |||