Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001512 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGENCIA INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199105150409984 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART148 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado em 4 meses de prisão substituida por igual tempo de multa, pelo crime de ofensas corporais negligentes, p. e p. pelo art. 148, n. 2, Cod. Penal, e acertada a inibição de conduzir fixada em igual periodo de tempo, a qual se impõe como meio de prevenção de acidentes rodoviarios. | ||
| Reclamações: | |||