Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409984
Nº Convencional: JTRP00001512
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGENCIA
INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199105150409984
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART148 N2.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado em 4 meses de prisão substituida por igual tempo de multa, pelo crime de ofensas corporais negligentes, p. e p. pelo art. 148, n. 2, Cod.
Penal, e acertada a inibição de conduzir fixada em igual periodo de tempo, a qual se impõe como meio de prevenção de acidentes rodoviarios.
Reclamações: