Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430766
Nº Convencional: JTRP00014109
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
INQUÉRITO JUDICIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
GERENTE
CAUSA DE PEDIR
PROVA PERICIAL
QUESITOS
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199503309430766
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1479 N3 ART1480 ART680 ART575 ART574 ART1410.
CSC86 ART216 ART292 N6.
Sumário: I - No processo especial de inquérito judicial, os gerentes da sociedade não são parte legítima, como demandados, mas, tendo sido decretada a providência conservatória da sua destituição, têm legitimidade para recorrer da respectiva decisão.
II - A causa de pedir, nesse processo especial, é constituída actualmente pelos factos repeitantes à recusa de informações ou à prestação de informações falsas, incompletas ou não elucidativas ou ainda à presunção de a informação pretendida não vir a ser prestada.
III - No mesmo processo, nada obsta ao deferimento do requerimento de os quesitos apresentados se manterem secretos.
IV - Nos processos de jurisdição voluntária, a admissibilidade dos critérios de oportunidade e conveniência só vale para a própria decisão e não para a observância das regras processuais aplicáveis.
Reclamações: