Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720045
Nº Convencional: JTRP00022935
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA DO LESADO
PEÃO
Nº do Documento: RP199801139720045
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 542/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART40 N4.
CCIV66 ART505.
Sumário: I - Age com culpa o peão que surge na faixa de rodagem a correr entre dois carros estacionados, menos de dez metros à frente de um veículo que por ela circula e o colhe sensivelmente a meio da metade da faixa de rodagem à direita dele.
II - A culpa do lesado exclui a obrigação de indemnizar fundada no risco.
Reclamações: