Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022935 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CULPA DO LESADO PEÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801139720045 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 542/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART40 N4. CCIV66 ART505. | ||
| Sumário: | I - Age com culpa o peão que surge na faixa de rodagem a correr entre dois carros estacionados, menos de dez metros à frente de um veículo que por ela circula e o colhe sensivelmente a meio da metade da faixa de rodagem à direita dele. II - A culpa do lesado exclui a obrigação de indemnizar fundada no risco. | ||
| Reclamações: | |||