Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930418
Nº Convencional: JTRP00028299
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
REEMBOLSO
SUBSÍDIO DE FUNERAL
SUBSÍDIO POR MORTE
Nº do Documento: RP200002179930418
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 374/96
Data Dec. Recorrida: 05/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14.
DL 322/90 DE 1990/10/18.
DL 59/89 DE 1989/02/22.
DL 133-B/97 DE 1997/05/30.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/04/01 IN CJ T2 ANOXXIII PAG242.
AC STJ DE 1995/01/05 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG163.
Sumário: I - No regime estabelecido após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.133-B/97, quanto à parte do subsídio por morte que corresponde às despesas com o funeral da vítima (beneficiário) deve ser reconhecido o direito de reembolso ao Centro Nacional de Pensões.
II - Na parte que excede essas despesas não existe correspondência entre o subsídio por morte e qualquer das prestações que integram a indemnização por danos, assumindo aquele subsídio, nessa parte, a natureza de genuína prestação de segurança social, não sendo reembolsável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: