Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140341
Nº Convencional: JTRP00004025
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRESSUPOSTOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199201069140341
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4586-1
Data Dec. Recorrida: 11/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
RAU ART64 N1 B.
CPC67 ART456 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164.
AC RP DE 1975/10/08 IN BMJ N252 PAG197.
Sumário: I - Não existe a mínima identidade de destino entre uma oficina de confecção de fechos de malas e um depósito de ferro velho ( com o significado vulgar de depósito de sucata ), para o efeito do disposto nos artigos 1093, nº 1, alínea b), do Código Civil, e 64, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro ( Regime do Arrendamento Urbano ).
II - A actuação dos recorrentes traduzida na deturpação dos factos provados e na atribuição a estes factos de um significado que eles manifestamente não comportam, de forma a convencer que os mesmos usaram o recurso com o único propósito de retardar a execução de uma decisão que os recorrentes sabem ser a adequada aos factos, justifica a sua condenação como litigantes de má fé.
Reclamações: