Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004025 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRESSUPOSTOS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199201069140341 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4586-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. RAU ART64 N1 B. CPC67 ART456 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164. AC RP DE 1975/10/08 IN BMJ N252 PAG197. | ||
| Sumário: | I - Não existe a mínima identidade de destino entre uma oficina de confecção de fechos de malas e um depósito de ferro velho ( com o significado vulgar de depósito de sucata ), para o efeito do disposto nos artigos 1093, nº 1, alínea b), do Código Civil, e 64, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro ( Regime do Arrendamento Urbano ). II - A actuação dos recorrentes traduzida na deturpação dos factos provados e na atribuição a estes factos de um significado que eles manifestamente não comportam, de forma a convencer que os mesmos usaram o recurso com o único propósito de retardar a execução de uma decisão que os recorrentes sabem ser a adequada aos factos, justifica a sua condenação como litigantes de má fé. | ||
| Reclamações: | |||