Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016846 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO POSSE REQUISITOS MERA DETENÇÃO INVERSÃO DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199607029521157 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 A B ART1265. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG127. | ||
| Sumário: | I - A servidão de passagem pode ser adquirida por usucapião, mas aos actos materiais integradores da posse deve acrescer o elemento subjectivo do animus correspondente, traduzido na intenção do exercício do direito o que, partindo-se de uma posse precária resultante de tolerância, passa necessariamente pela inversão do título de posse reveladora da cessação da tolerância e substituição pelo aninus de dono; para a inversão do título de posse, o detentor há-de tornar directamente conhecido da pessoa em cujo nome possuía a sua intenção de actuar como titular do direito. | ||
| Reclamações: | |||