Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521157
Nº Convencional: JTRP00016846
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
POSSE
REQUISITOS
MERA DETENÇÃO
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: RP199607029521157
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/94
Data Dec. Recorrida: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253 A B ART1265.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG127.
Sumário: I - A servidão de passagem pode ser adquirida por usucapião, mas aos actos materiais integradores da posse deve acrescer o elemento subjectivo do animus correspondente, traduzido na intenção do exercício do direito o que, partindo-se de uma posse precária resultante de tolerância, passa necessariamente pela inversão do título de posse reveladora da cessação da tolerância e substituição pelo aninus de dono; para a inversão do título de posse, o detentor há-de tornar directamente conhecido da pessoa em cujo nome possuía a sua intenção de actuar como titular do direito.
Reclamações: