Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409883
Nº Convencional: JTRP00001578
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199106130409883
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474.
CPC67 ART467 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/07/03 IN BMJ N199 PAG190.
AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
Sumário: I- São requisitos da acção de enriquecimento sem causa: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta de causa justificatica da deslocação patrimonial verificada.
II- A falta de causa justificativa traduz-se na inexistencia de uma relação ou de um facto que, a luz dos principios, legitime o enriquecimento.
Reclamações: