Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001578 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106130409883 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART474. CPC67 ART467 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/07/03 IN BMJ N199 PAG190. AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214. | ||
| Sumário: | I- São requisitos da acção de enriquecimento sem causa: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta de causa justificatica da deslocação patrimonial verificada. II- A falta de causa justificativa traduz-se na inexistencia de uma relação ou de um facto que, a luz dos principios, legitime o enriquecimento. | ||
| Reclamações: | |||