Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910943
Nº Convencional: JTRP00026791
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACUSAÇÃO
REQUISITOS
OBJECTO DO PROCESSO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DATA DA INFRACÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199912159910943
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 115-B/92
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CP95 ART2 N2 N4.
CPP98 ART283 N3 B ART338 N1.
Sumário: I - Constando da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão que o arguido preencheu, assinou e entregou o cheque com data de (...), acusação que foi recebida, e sido posteriormente descriminalizados os cheques post-datados, só em sede de julgamento se deverá apurar a data da entrega do cheque ao tomador para concluir se se trata ou não de cheque post-datado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: