Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026791 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACUSAÇÃO REQUISITOS OBJECTO DO PROCESSO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO DATA DA INFRACÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199912159910943 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART2 N2 N4. CPP98 ART283 N3 B ART338 N1. | ||
| Sumário: | I - Constando da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão que o arguido preencheu, assinou e entregou o cheque com data de (...), acusação que foi recebida, e sido posteriormente descriminalizados os cheques post-datados, só em sede de julgamento se deverá apurar a data da entrega do cheque ao tomador para concluir se se trata ou não de cheque post-datado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |