Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630373
Nº Convencional: JTRP00019110
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
DOCUMENTO ESCRITO
FALTA
EFEITOS
NULIDADE DO CONTRATO
ARRENDATÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RP199606279630373
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1.
RAU90 ART6 ART7 ART8.
Sumário: I - O contrato de arrendamento para habitação celebrado em 1987 deve ser reduzido a escrito.
Na falta de escrito a lei confere ao arrendatário a possibilidade de fazer a sua prova por qualquer meio admitido em direito desde que não haja invocado a nulidade.
Reclamações: