Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019110 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FORMA DO CONTRATO DOCUMENTO ESCRITO FALTA EFEITOS NULIDADE DO CONTRATO ARRENDATÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630373 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1. RAU90 ART6 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento para habitação celebrado em 1987 deve ser reduzido a escrito. Na falta de escrito a lei confere ao arrendatário a possibilidade de fazer a sua prova por qualquer meio admitido em direito desde que não haja invocado a nulidade. | ||
| Reclamações: | |||