Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015563 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS PROVAS EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550182 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART219 ART473 ART1207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254. | ||
| Sumário: | I - Mesmo não ficando demonstrado o requisito " sem causa justificativa " para que se condene, com base no enriquecimento sem causa, no pagamento da reparação de veículo automóvel, se dos factos provados há elementos que, com razoabilidade, inculcam a ordem para aquela reparação, deve concluir-se pela existência de um contrato de empreitada e condenar-se no pagamento do preço devido. | ||
| Reclamações: | |||