Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550182
Nº Convencional: JTRP00015563
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
PROVAS
EMPREITADA
Nº do Documento: RP199510169550182
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART219 ART473 ART1207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254.
Sumário: I - Mesmo não ficando demonstrado o requisito " sem causa justificativa " para que se condene, com base no enriquecimento sem causa, no pagamento da reparação de veículo automóvel, se dos factos provados há elementos que, com razoabilidade, inculcam a ordem para aquela reparação, deve concluir-se pela existência de um contrato de empreitada e condenar-se no pagamento do preço devido.
Reclamações: