Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140486
Nº Convencional: JTRP00032952
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
SUCESSÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RP200110170140486
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 153/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART79.
Sumário: Para que o arguido se encontre numa relação de concurso de crimes é essencial que o crime de que se tomou conhecimento só após a condenação tenha sido cometido antes dessa condenação ter transitado em julgado.
Cometido o crime (de evasão) em 23 de Julho de 1999, já depois das condenações transitadas, não se verifica uma situação de concurso, mas sim uma sucessão de crimes e de penas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: