Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032952 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES ACUMULAÇÃO DE CRIMES SUCESSÃO DE CRIMES | ||
| Nº do Documento: | RP200110170140486 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART79. | ||
| Sumário: | Para que o arguido se encontre numa relação de concurso de crimes é essencial que o crime de que se tomou conhecimento só após a condenação tenha sido cometido antes dessa condenação ter transitado em julgado. Cometido o crime (de evasão) em 23 de Julho de 1999, já depois das condenações transitadas, não se verifica uma situação de concurso, mas sim uma sucessão de crimes e de penas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |