Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150780
Nº Convencional: JTRP00003610
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199202269150780
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/90/E
Data Dec. Recorrida: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA 2ª SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Sumário: O recurso restrito à matéria de direito deve ser rejeitado se o recorrente, nas conclusões da motivação, não indica qualquer norma jurídica como violada.
Reclamações: