Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000042 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | QUINHÃO TORNAS DEPOSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199102280124213 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1397. | ||
| Sumário: | Constando do mapa da partilha homologado por sentença transitada em julgado o preenchimento do quinhão de um interessado com tornas devidas por outra interessada e mais duas verbas traduzidas em creditos da herança sobre outros tantos interessados não pode ser recusado o levantamento do valor de tornas depositadas correspondente ao dos dois creditos acima aludidos, não obstante o montante depositado a titulo das aludidas tornas corresponder a todo o valor do quinhão do primeiro interessado referido, visto que não foi decidido que tal quinhão seria preenchido so com o aludido deposito. | ||
| Reclamações: | |||