Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124213
Nº Convencional: JTRP00000042
Relator: RESENDE REGO
Descritores: QUINHÃO
TORNAS
DEPOSITO
Nº do Documento: RP199102280124213
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1397.
Sumário: Constando do mapa da partilha homologado por sentença transitada em julgado o preenchimento do quinhão de um interessado com tornas devidas por outra interessada e mais duas verbas traduzidas em creditos da herança sobre outros tantos interessados não pode ser recusado o levantamento do valor de tornas depositadas correspondente ao dos dois creditos acima aludidos, não obstante o montante depositado a titulo das aludidas tornas corresponder a todo o valor do quinhão do primeiro interessado referido, visto que não foi decidido que tal quinhão seria preenchido so com o aludido deposito.
Reclamações: