Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940263
Nº Convencional: JTRP00027082
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199911229940263
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/98
Data Dec. Recorrida: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 N1 N2 A ART417 N3 C ART419 N4 A.
Sumário: I - Não especificando a recorrente, nas conclusões das alegações de recurso, as normas eventualmente violadas pelo tribunal recorrido, nem tendo as normas jurídicas indicadas interesse para a apreciação da decisão penal, é de rejeitar o recurso interposto da decisão proferida em matéria contra-ordenacional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: