Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027082 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199911229940263 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 N1 N2 A ART417 N3 C ART419 N4 A. | ||
| Sumário: | I - Não especificando a recorrente, nas conclusões das alegações de recurso, as normas eventualmente violadas pelo tribunal recorrido, nem tendo as normas jurídicas indicadas interesse para a apreciação da decisão penal, é de rejeitar o recurso interposto da decisão proferida em matéria contra-ordenacional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |