Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003022 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199204089210079 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 209/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 ART3 ART5. CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99. | ||
| Sumário: | I - Havendo que proceder a instrução por ao crime corresponder pena de 1 a 8 anos, o inquerito elaborado na P. J. não poderia ter recebido outra valoração que não fosse a que lhe e assinalada no art. 3 da Dec. Lei 605/75: - formação da convicção de quem de direito para a introdução do feito em juizo para instrução, nunca servindo de corpo de delito. II - Remetido o processo ao T. I. C. e tendo-se apenas, em sede de instrução, ouvido o arguido, que alias nega a pratica dos factos, verifica-se a insuficiencia (notoria) de corpo de delito que constitui nulidade não sanada, de conhecimento oficioso, que afecta todo o processado, designadamente a acusação e a pronuncia, dado que invocada antes do transito em julgado do despacho de pronuncia. | ||
| Reclamações: | |||