Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210079
Nº Convencional: JTRP00003022
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199204089210079
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 209/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 ART3 ART5.
CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99.
Sumário: I - Havendo que proceder a instrução por ao crime corresponder pena de 1 a 8 anos, o inquerito elaborado na P. J. não poderia ter recebido outra valoração que não fosse a que lhe e assinalada no art. 3 da Dec. Lei 605/75:
- formação da convicção de quem de direito para a introdução do feito em juizo para instrução, nunca servindo de corpo de delito.
II - Remetido o processo ao T. I. C. e tendo-se apenas, em sede de instrução, ouvido o arguido, que alias nega a pratica dos factos, verifica-se a insuficiencia (notoria) de corpo de delito que constitui nulidade não sanada, de conhecimento oficioso, que afecta todo o processado, designadamente a acusação e a pronuncia, dado que invocada antes do transito em julgado do despacho de pronuncia.
Reclamações: