Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021309 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704109631468 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXII PAG212 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N3 H. DL 13/94 DE 1994/01/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N16/94 IN DR I-A DE 1994/10/19. | ||
| Sumário: | I - A partir do momento em que o solo é classificado como solo apto para a construção, a sua avaliação tem de partir do pressuposto da aptidão construtiva, isto é, tem de partir da ideia de que se pode construir naquele local e de procurar chegar ao valor da indemnização justa através da construção que deixa de se poder edificar no local. II - É, assim, manifesto que as partes sobrantes perdem parte do seu potencial construtivo em função da zona non aedificandi subsequente à implantação de uma via rodoviária a que se destina a expropriação. | ||
| Reclamações: | |||