Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034866 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO TRANSACÇÃO COMERCIAL CONCORRÊNCIA DESLEAL PREÇO DAS MERCADORIAS REGIME DE PREÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209250210179 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CRIMINAL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 370/93 DE 1993/10/29 ART3 N1 ART5 N2 A NA REDACÇÃO DO DL 140/98 DE 1998/05/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC0010600. | ||
| Sumário: | Para efeitos do cálculo de preço de compra efectivo a que se refere o n.2 do artigo 3 do Decreto-Lei n.370/93, de 29 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.140/98, de 16 de Maio, não podem ser considerados os descontos de cooperação comercial, de prémio de crescimento e de investimento estratégico que não são directamente relacionados com a concreta transacção do produto, antes traduzem contrapartidas para o comprador estabelecidas em função do maior ou menor volume de transacções que venham a ser efectuadas em dado lapso de tempo, não sendo, por isso mesmo, também determináveis face à factura e no momento da sua emissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |