Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640411
Nº Convencional: JTRP00017993
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ATESTADO DE POBREZA
FORÇA PROBATÓRIA
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: RP199606059640411
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CADM40 ART257.
DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 ART2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3 N4 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/05/23 IN BMJ N187 PAG102.
AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG376.
AC RL DE 1985/03/28 IN CJ T2 ANOX PAG122.
AC RC DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG56.
Sumário: I - Na vigência do revogado artigo 257 do Código Administrativo, os atestados da Junta de Freguesia só gozavam de força probatória plena quando fossem baseados no conhecimento directo dos seus vogais e quando precedidos de deliberação; os baseados em informações que não partissem dos vogais da Junta, mesmo que precedidos de deliberação, estavam sujeitos
à livre apreciação do tribunal.
II - Actualmente, verifica-se que os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n.217/88, de 27 de Junho, reproduzem no essencial o disposto no mencionado artigo 257.
III - Para decidir o incidente do apoio judiciário, o juiz poderá ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis, requisitando informações sobre a situação económica do respectivo requerente, que não poderão ser recusadas por qualquer entidade pública ou privada.
Reclamações: