Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017993 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ATESTADO DE POBREZA FORÇA PROBATÓRIA JUNTA DE FREGUESIA | ||
| Nº do Documento: | RP199606059640411 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART257. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 ART2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3 N4 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/05/23 IN BMJ N187 PAG102. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG376. AC RL DE 1985/03/28 IN CJ T2 ANOX PAG122. AC RC DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG56. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do revogado artigo 257 do Código Administrativo, os atestados da Junta de Freguesia só gozavam de força probatória plena quando fossem baseados no conhecimento directo dos seus vogais e quando precedidos de deliberação; os baseados em informações que não partissem dos vogais da Junta, mesmo que precedidos de deliberação, estavam sujeitos à livre apreciação do tribunal. II - Actualmente, verifica-se que os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n.217/88, de 27 de Junho, reproduzem no essencial o disposto no mencionado artigo 257. III - Para decidir o incidente do apoio judiciário, o juiz poderá ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis, requisitando informações sobre a situação económica do respectivo requerente, que não poderão ser recusadas por qualquer entidade pública ou privada. | ||
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