Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931009
Nº Convencional: JTRP00026903
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199909309931009
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 440/97
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG67.
AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG50.
Sumário: I - Contando a vítima mortal de um acidente de viação apenas 20 anos de idade, sendo certo que gozava de boa saúde, trabalhava e era extremamente amigo dos pais, com quem vivia, é adequada a fixação da indemnização pela perda do direito à vida em 5.500.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: