Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051114
Nº Convencional: JTRP00008597
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199001249051114
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART450 N3.
Sumário: No domínio do Código de Processo Penal de 1929, face ao disposto no seu artigo 450, nº 3, o juiz não é obrigado a especificar na sentença os factos não provados.
Reclamações: