Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032800 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ALD SEGURO DE CRÉDITOS GARANTIA AUTÓNOMA CLÁUSULA ON FIRST DEMAND | ||
| Nº do Documento: | RP200110080151007 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1108/95-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG / DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427. CCIV66 ART238 ART236 AR627 N2 ART631 ART632 N1 ART637. DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART9 N1 N2 N3. DL 121/91 DE 1991/03/22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG47. AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG111. | ||
| Sumário: | I - O contrato de Aluguer de Longa Duração (ALD) de automóveis é um contrato indirecto em que o tipo de referência é o aluguer e o fim indirecto é o da venda a prestações com reserva de propriedade. II - O seguro-caução não é mais que um contrato de garantia, seguro de crédito, que pode ser negociado com uma seguradora ou com um banco. III - Sendo negociado por uma instituição bancária é, usualmente, designado por garantia bancária autónoma. IV - Na garantia autónoma, o gerente não se obriga a satisfazer uma dívida alheia, como acontece na fiança, e não pode opor ao beneficiário, ao contrário do fiador, os meios de defesa ou excepções decorrentes das suas relações com o devedor. V - Assim, tendo uma seguradora subscrito uma garantia autónoma à primeira solicitação (first demand), fica obrigada a satisfazê-la de imediato, bastando para tal, que o beneficiário o tenha solicitado nos termos previamente acordados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |