Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110817
Nº Convencional: JTRP00002689
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ARRENDATARIO
POSSE
Nº do Documento: RP199203059110817
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6329A/89
Data Dec. Recorrida: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2 ART1040.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG368.
Sumário: Em embargos de terceiro, destinados a evitar o despejo de local arrendado, não e suficiente para o seu recebimento a prova de que o embargante vive nesse local e efectua o pagamento da renda.
Reclamações: