Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007718 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | RECURSO CASO JULGADO RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199302259310116 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 769/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 ART733. | ||
| Sumário: | I - O despacho saneador ou a sentença que julgam procedente a excepção peremptória do caso julgado não conhecem do mérito da causa. II - Assim, o recurso interposto da respectiva decisão é de agravo, e não de apelação. | ||
| Reclamações: | |||