Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008530 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199002140123620 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART334 N2 N4. | ||
| Sumário: | A não comparência na audiência de julgamento por residir no estrangeiro não é um direito do arguido, cabendo ao juiz do processo ajuizar se a sua presença se torna ou não absolutamente indispensável. Pronunciado como co-autor do crime de furto qualificado sem que nunca tenha sido ouvido no processo e nem sequer lhe tendo sido feita qualquer notificação, a sua presença na audiência torna-se absolutamente necessária em obediência ao princípio do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||