Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123620
Nº Convencional: JTRP00008530
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199002140123620
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART334 N2 N4.
Sumário: A não comparência na audiência de julgamento por residir no estrangeiro não é um direito do arguido, cabendo ao juiz do processo ajuizar se a sua presença se torna ou não absolutamente indispensável.
Pronunciado como co-autor do crime de furto qualificado sem que nunca tenha sido ouvido no processo e nem sequer lhe tendo sido feita qualquer notificação, a sua presença na audiência torna-se absolutamente necessária em obediência ao princípio do contraditório.
Reclamações: