Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311060
Nº Convencional: JTRP00001144
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199103060311060
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART8 ART48 N1 ART59 N1.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N3.
CPP87 ART127.
Sumário: 1. O n. 3 do art.1 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, pressupõe que o arguido foi condenado em pena de prisão ou de multa, ja que so estas penas são susceptiveis de de serem declaradas suspensas na sua execução.
2. Verificado o condicionalismo desse preceito, que e uma norma especial, a pena de multa, tenha ou não o arguido possibilidade de a pagar, tera de ser sempre suspensa na sua execução.
3. Desde que se verifiquem, em concreto, os requisitos da sua aplicação, nada obsta a que o agente de um crime de emissão de cheque sem provisão seja condenado em pena admoestação.
Reclamações: