Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001144 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PAGAMENTO VOLUNTARIO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ADMOESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199103060311060 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART8 ART48 N1 ART59 N1. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N3. CPP87 ART127. | ||
| Sumário: | 1. O n. 3 do art.1 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, pressupõe que o arguido foi condenado em pena de prisão ou de multa, ja que so estas penas são susceptiveis de de serem declaradas suspensas na sua execução. 2. Verificado o condicionalismo desse preceito, que e uma norma especial, a pena de multa, tenha ou não o arguido possibilidade de a pagar, tera de ser sempre suspensa na sua execução. 3. Desde que se verifiquem, em concreto, os requisitos da sua aplicação, nada obsta a que o agente de um crime de emissão de cheque sem provisão seja condenado em pena admoestação. | ||
| Reclamações: | |||