Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120806
Nº Convencional: JTRP00035229
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200302180120806
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 143/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART476.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/04/16 IN CJSTJ T2 ANOX PAG27.
Sumário: I - A obrigação de restituir o que tiver sido prestado, em consequência de nulidade do negócio jurídico, não está sujeita às regras do enriquecimento sem causa.
II - Assim, se a restituição respeitar a numerário, trata-se de obrigação pecuniária, não sujeita a actualização.
III - Em tal hipótese, os juros de mora são devidos apenas desde a citação do réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: