Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013957 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199503019420611 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2. | ||
| Sumário: | I - Poderá configurar uma situação de justo impedimento o facto, alegado pela arguida, de, tendo sido notificada para requerer a abertura da instrução, encontrar-se retida em casa por doença que a impossibilitava de se locomover, ter dificuldade em formar adequadamente a sua vontade, ter 70 anos de idade, ser praticamente analfabeta e não ter sido advertida, no momento da notificação, do prazo para a prática do acto e respectivas consequências; II - Assim, impunha-se ordenar a produção da prova oferecida com vista a apurar a existência de tal situação. | ||
| Reclamações: | |||