Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420611
Nº Convencional: JTRP00013957
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199503019420611
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 40-A/94
Data Dec. Recorrida: 03/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2.
Sumário: I - Poderá configurar uma situação de justo impedimento o facto, alegado pela arguida, de, tendo sido notificada para requerer a abertura da instrução, encontrar-se retida em casa por doença que a impossibilitava de se locomover, ter dificuldade em formar adequadamente a sua vontade, ter 70 anos de idade, ser praticamente analfabeta e não ter sido advertida, no momento da notificação, do prazo para a prática do acto e respectivas consequências;
II - Assim, impunha-se ordenar a produção da prova oferecida com vista a apurar a existência de tal situação.
Reclamações: