Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012870 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVER DE PRESTAR SOCIEDADE ANÓNIMA ACÇÕES MERA DETENÇÃO CONTRATO - PROMESSA REGISTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199501319330127 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014 N1 ART1018. CSC86 ART327 N1 N2 ART338 N1. DL 408/82 DE 1982/09/29 ART1 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/05/17 IN BMJ N217 PAG173. AC RL DE 1977/05/27 IN CJ T3 ANOII PAG640. AC RL DE 1980/04/29 IN CJ T3 ANOV PAG149. AC RP DE 1974/12/20 IN BMJ N242 PAG361. AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG296. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido clausulado em contrato - promessa de compra e venda de quotas de uma sociedade anónima que asseguram o total controlo da mesma, o pagamento de uma parte líquida em prestações e a assumpção de todos os orgãos da mesma sociedade com o pagamento da primeira prestação, e ainda que se o passivo a liquidar da mesma sociedade fosse superior a um certo montante o promitente comprador teria direito à diferença e se ele fosse inferior tal direito caberia ao promitente vendedor, tem aquele, paga a primeira prestação e assumida toda a gestão da sociedade, o dever de prestar contas ao promitente vendedor em ordem à determinação do aludido passivo; tal resulta do facto de, não tendo ainda sido celebrada a escritura respeitante ao contrato prometido, o promitente comprador não é até então dono das acções mas tão só seu detentor precário como acções nominativas que no caso são e por isso ainda não registadas em seu nome, pelo que, gerindo bens alheios, lhe caberá o dever de prestar contas. | ||
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