Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330127
Nº Convencional: JTRP00012870
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DEVER DE PRESTAR
SOCIEDADE ANÓNIMA
ACÇÕES
MERA DETENÇÃO
CONTRATO - PROMESSA
REGISTO
FALTA
Nº do Documento: RP199501319330127
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 N1 ART1018.
CSC86 ART327 N1 N2 ART338 N1.
DL 408/82 DE 1982/09/29 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/05/17 IN BMJ N217 PAG173.
AC RL DE 1977/05/27 IN CJ T3 ANOII PAG640.
AC RL DE 1980/04/29 IN CJ T3 ANOV PAG149.
AC RP DE 1974/12/20 IN BMJ N242 PAG361.
AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG296.
Sumário: I - Tendo sido clausulado em contrato - promessa de compra e venda de quotas de uma sociedade anónima que asseguram o total controlo da mesma, o pagamento de uma parte líquida em prestações e a assumpção de todos os orgãos da mesma sociedade com o pagamento da primeira prestação, e ainda que se o passivo a liquidar da mesma sociedade fosse superior a um certo montante o promitente comprador teria direito à diferença e se ele fosse inferior tal direito caberia ao promitente vendedor, tem aquele, paga a primeira prestação e assumida toda a gestão da sociedade, o dever de prestar contas ao promitente vendedor em ordem à determinação do aludido passivo; tal resulta do facto de, não tendo ainda sido celebrada a escritura respeitante ao contrato prometido, o promitente comprador não é até então dono das acções mas tão só seu detentor precário como acções nominativas que no caso são e por isso ainda não registadas em seu nome, pelo que, gerindo bens alheios, lhe caberá o dever de prestar contas.
Reclamações: