Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028089 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200004050010250 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/06/11 IN JR ANO15 PAG574. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida, que faltou à audiência de julgamento, comparecido no tribunal cerca de 2 horas depois da hora designada para o seu início, onde apresentou um documento por si elaborado que refere ter-lhe sido impossível chegar à hora marcada por razões de trânsito e outros, não pode considerar-se justificada a falta, pois as alegadas razões de trânsito não devem ser considerados factos alheios à sua vontade, devendo ter-se disponibilizado a sair com a antecedência necessária. II - O facto de só nas alegações de recurso ter referido que não compareceu à hora marcada devido à ocorrência de um acidente que a fez reter várias horas numa fila de trânsito não pode agora ser considerado, mesmo a título de justo impedimento, porque a razão invocada devia ter logo alegado e oferecido a respectiva prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |