Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010250
Nº Convencional: JTRP00028089
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200004050010250
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 249-A/99
Data Dec. Recorrida: 10/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/06/11 IN JR ANO15 PAG574.
Sumário: I - Tendo a arguida, que faltou à audiência de julgamento, comparecido no tribunal cerca de 2 horas depois da hora designada para o seu início, onde apresentou um documento por si elaborado que refere ter-lhe sido impossível chegar à hora marcada por razões de trânsito e outros, não pode considerar-se justificada a falta, pois as alegadas razões de trânsito não devem ser considerados factos alheios à sua vontade, devendo ter-se disponibilizado a sair com a antecedência necessária.
II - O facto de só nas alegações de recurso ter referido que não compareceu à hora marcada devido à ocorrência de um acidente que a fez reter várias horas numa fila de trânsito não pode agora ser considerado, mesmo a título de justo impedimento, porque a razão invocada devia ter logo alegado e oferecido a respectiva prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: