Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821017
Nº Convencional: JTRP00024470
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: QUESTIONÁRIO
FACTOS
OMISSÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199811109821017
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 466/96-3
Data Dec. Recorrida: 01/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N1 N2 B ART668 N1 D.
Sumário: I - A nulidade por omissão de pronúncia a que se reporta a alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, nada tem a ver com a inclusão ou omissão de factos no questionário.
II - Se o crédito do Réu não exceder o crédito do Autor, a compensação deve ser oposta por excepção, não sendo necessária a formulação de reconvenção.
Reclamações: