Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141091
Nº Convencional: JTRP00033275
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHAPA DE MATRÍCULA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200202200141091
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/00
Data Dec. Recorrida: 02/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART256 N3.
CCIV66 ART363 N2.
Sumário: I - Tendo em conta o conceito civilístico de documento autêntico que é dado pelo artigo 363 n.2 do Código Civil, o número do "chassis" de uma viatura automóvel, não constitui tal forma, e, não tendo origem numa autoridade pública, também não pode ser equiparado a documento autêntico para efeitos de integração no crime de falsificação de documentos, nos termos do n.3 do artigo 256 do Código Penal.
II - O mesmo já não acontece com a chapa de matrícula, que constitui documento com igual força à de autêntico, pelo facto de ser atribuída pela Direcção Geral de Viação (autoridade pública).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: