Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033275 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHAPA DE MATRÍCULA DOCUMENTO AUTÊNTICO DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200202200141091 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256 N3. CCIV66 ART363 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo em conta o conceito civilístico de documento autêntico que é dado pelo artigo 363 n.2 do Código Civil, o número do "chassis" de uma viatura automóvel, não constitui tal forma, e, não tendo origem numa autoridade pública, também não pode ser equiparado a documento autêntico para efeitos de integração no crime de falsificação de documentos, nos termos do n.3 do artigo 256 do Código Penal. II - O mesmo já não acontece com a chapa de matrícula, que constitui documento com igual força à de autêntico, pelo facto de ser atribuída pela Direcção Geral de Viação (autoridade pública). | ||
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| Decisão Texto Integral: |