Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014891 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA ACUMULAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199505309420905 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805 N3. CPC67 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJ T3 ANOI PAG13. AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG843. AC STJ DE 1976/11/27 IN BMJ N253 PAG177. AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG209. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819. | ||
| Sumário: | I - Em relação à indemnização devida por acidente de viação só serão devidos os juros consagrados no artigo 805, n.3, do Código Civil se não for efectuada a actualização da mesma indemnização estatuida no artigo 566, n.2, do mesmo Código, visto que a aplicação daqueles juros desde a citação até à sentença traduz uma forma de actualização; em tal caso, os juros moratórios serão só contados a partir da sentença. II - Na sequência da orientação vasada no número antecedente deste sumário, haverá que ter em conta o princípio do pedido, pelo que, se este inclui os juros desde a citação com a data deste acto coincidirá a avaliação do quantum indemnizatório, o mesmo não sucedendo se o Autor invocar expressamente a regra do artigo 566, n.2, do Código Civil. III - Os danos que consistem em prejuízo estético ou funcional do lesado integram lesão de ordem material e de ordem espiritual. | ||
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