Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013934 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199412139420500 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N2. ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS 1989/06/02. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Abril de 1989 são públicos os caminhos que desde tempos imemoriais estão no uso directo e imediato do público. II - Um caminho é público desde que seja utilizado livremente por todas as pessoas, sendo irrelevante a qualidade da pessoa que o construiu ou que faça a sua manutenção ou administração. III - Esta orientação é a que melhor se adapta às realidades da vida, visto ser com frequência impossível encontrar registo ou documento comprovativo da construção, aquisição ou mesmo administração e conservação dos caminhos e assim se obsta à apropriação das coisas públicas por particulares, com sobreposição do interesse público por interesse privado. IV - Demonstrando por escritura pública com mais de 50 anos a descrição de um caminho como público , é ao réu que compete a prova da sua desafectação de dominialidade. | ||
| Reclamações: | |||