Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420500
Nº Convencional: JTRP00013934
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199412139420500
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N2.
ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS 1989/06/02.
Sumário: I - Nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Abril de 1989 são públicos os caminhos que desde tempos imemoriais estão no uso directo e imediato do público.
II - Um caminho é público desde que seja utilizado livremente por todas as pessoas, sendo irrelevante a qualidade da pessoa que o construiu ou que faça a sua manutenção ou administração.
III - Esta orientação é a que melhor se adapta às realidades da vida, visto ser com frequência impossível encontrar registo ou documento comprovativo da construção, aquisição ou mesmo administração e conservação dos caminhos e assim se obsta à apropriação das coisas públicas por particulares, com sobreposição do interesse público por interesse privado.
IV - Demonstrando por escritura pública com mais de 50 anos a descrição de um caminho como público , é ao réu que compete a prova da sua desafectação de dominialidade.
Reclamações: