Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025918 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030508 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 G. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique o fundamento de oposição à sentença a que alude o artigo 813 alínea g) do Código de Processo Civil torna-se necessário que, cumulativamente, o facto seja posterior ao encerramento da discussão e julgamento e que se prove por documento. II - Tendo os executados sido condenados na acção declarativa a entregar duas lojas por nulidade do respectivo contrato de arrendamento, não podem eles opor-se à sua entrega enquanto não lhes for pago o montante das rendas que pagaram ao longo dos anos pela sua utilização, por tal facto não ser posterior ao encerramento da discussão e julgamento nem ter sido discutido na acção declarativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |