Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030508
Nº Convencional: JTRP00025918
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP200004060030508
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 72-B/94
Data Dec. Recorrida: 11/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 G.
Sumário: I - Para que se verifique o fundamento de oposição à sentença a que alude o artigo 813 alínea g) do Código de Processo Civil torna-se necessário que, cumulativamente, o facto seja posterior ao encerramento da discussão e julgamento e que se prove por documento.
II - Tendo os executados sido condenados na acção declarativa a entregar duas lojas por nulidade do respectivo contrato de arrendamento, não podem eles opor-se à sua entrega enquanto não lhes for pago o montante das rendas que pagaram ao longo dos anos pela sua utilização, por tal facto não ser posterior ao encerramento da discussão e julgamento nem ter sido discutido na acção declarativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: