Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001192 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO HONORARIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199110169130581 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PONTO 2 DO SUMARIO CONSTITUI JURISPRUDENCIA MAIORITARIA NESTE TRIBUNAL. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387B/87 DE 1987/12/29 ART39 ART21. CPC67 ART96. LOTJ87 ART41 A. CPP87 ART12 N2 C ART401. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9130525 DE 1991/10/16. AC RP PROC0408410 DE 1989/07/12. | ||
| Sumário: | 1 - Apesar de o recurso a interpor de qualquer decisão sobre apoio judiciario ser sempre o de agravo referido no art. 39 do D. L. 387-B/87 de 29/12, nem por isso deixa de ser competente para dele conhecer a secção criminal da Relação, quando o apoio judiciario e incidente de um processo crime (cfr. artigos 96 do C. P. C. e 21 do cit. D. L.). 2 - O Ministerio Publico não tem interesse em agir para recorrer da decisão que não fixou honorarios ao defensor oficioso nomeado ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||