Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130581
Nº Convencional: JTRP00001192
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO
HONORARIOS
Nº do Documento: RP199110169130581
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PONTO 2 DO SUMARIO CONSTITUI JURISPRUDENCIA MAIORITARIA NESTE TRIBUNAL.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387B/87 DE 1987/12/29 ART39 ART21.
CPC67 ART96.
LOTJ87 ART41 A.
CPP87 ART12 N2 C ART401.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9130525 DE 1991/10/16.
AC RP PROC0408410 DE 1989/07/12.
Sumário: 1 - Apesar de o recurso a interpor de qualquer decisão sobre apoio judiciario ser sempre o de agravo referido no art. 39 do D. L. 387-B/87 de 29/12, nem por isso deixa de ser competente para dele conhecer a secção criminal da Relação, quando o apoio judiciario e incidente de um processo crime (cfr. artigos 96 do C. P. C. e 21 do cit. D. L.).
2 - O Ministerio Publico não tem interesse em agir para recorrer da decisão que não fixou honorarios ao defensor oficioso nomeado ao arguido.
Reclamações: