Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004669 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199211309210773 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART13 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/03 IN CJ ANOXIII T5 PAG176. | ||
| Sumário: | I - O acto de declaração de utilidade pública deve identificar a pessoa do expropriado ( artigo 13, nº 1, do Código das Expropriações de 1976 ); II - O erro na identificação, traduzido na indicação de pessoa diferente, determina a inexistência jurídica do acto administrativo. | ||
| Reclamações: | |||