Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210773
Nº Convencional: JTRP00004669
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199211309210773
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 89-1
Data Dec. Recorrida: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/03 IN CJ ANOXIII T5 PAG176.
Sumário: I - O acto de declaração de utilidade pública deve identificar a pessoa do expropriado ( artigo 13, nº 1, do Código das Expropriações de 1976 );
II - O erro na identificação, traduzido na indicação de pessoa diferente, determina a inexistência jurídica do acto administrativo.
Reclamações: