Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131160
Nº Convencional: JTRP00032898
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
CRÉDITO ILÍQUIDO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200110110131160
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 267/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 ART428.
Sumário: I - Estando em causa um crédito ilíquido, a compensação não tem o efeito de suspender o crédito líquido do compensado até à liquidação do crédito compensante.
II - Essa função - suspensão da exigibilidade da obrigação - cabe à excepção do não cumprimento do contrato e não à compensação, a qual tem mera eficácia extintiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: