Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032898 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA CRÉDITO ILÍQUIDO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200110110131160 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 ART428. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa um crédito ilíquido, a compensação não tem o efeito de suspender o crédito líquido do compensado até à liquidação do crédito compensante. II - Essa função - suspensão da exigibilidade da obrigação - cabe à excepção do não cumprimento do contrato e não à compensação, a qual tem mera eficácia extintiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |