Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024772 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA SUSPENSÃO JULGAMENTO DATA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199903259830452 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART656. | ||
| Sumário: | I - Não há violação do princípio da continuidade da audiência de julgamento que, devido ao adiantado da hora, foi suspensa para prosseguir sete dias depois e não no dia imediato por motivo do muito serviço do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||