Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830452
Nº Convencional: JTRP00024772
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
SUSPENSÃO
JULGAMENTO
DATA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199903259830452
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/96
Data Dec. Recorrida: 12/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART656.
Sumário: I - Não há violação do princípio da continuidade da audiência de julgamento que, devido ao adiantado da hora, foi suspensa para prosseguir sete dias depois e não no dia imediato por motivo do muito serviço do tribunal.
Reclamações: