Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012618 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VELOCÍPEDE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | RP199411079450461 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART17 N3 ART38 N5. RCE54 ART5. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART4 N1 A ART5 A. | ||
| Sumário: | I - O transporte de três indivíduos, com o peso médio de 50/55 kilogramas cada, num veículo de duas rodas, com assento para duas pessoas, sem apoio de mãos e estribo para um dos passageiros, a admitir-se que estes existissem para o outro, afecta manifestamente o equilíbrio dos transportados, que se transmite à circulação, tornando insegura a condução. II - Assim, os danos causados a uma das transportadas no velocípede que colidiu com o automóvel ligeiro, estão excluídos da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil assumida pela seguradora. | ||
| Reclamações: | |||