Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450461
Nº Convencional: JTRP00012618
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VELOCÍPEDE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: RP199411079450461
Data do Acordão: 11/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 248/93
Data Dec. Recorrida: 02/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART17 N3 ART38 N5.
RCE54 ART5.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART4 N1 A ART5 A.
Sumário: I - O transporte de três indivíduos, com o peso médio de 50/55 kilogramas cada, num veículo de duas rodas, com assento para duas pessoas, sem apoio de mãos e estribo para um dos passageiros, a admitir-se que estes existissem para o outro, afecta manifestamente o equilíbrio dos transportados, que se transmite à circulação, tornando insegura a condução.
II - Assim, os danos causados a uma das transportadas no velocípede que colidiu com o automóvel ligeiro, estão excluídos da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil assumida pela seguradora.
Reclamações: