Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004252 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO DE MOTOCICLO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206179250313 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART27 N2 C ART46 N1 A ART47 N2 C. DL 117/90 DE 1990/04/05. DL 123/90 DE 1990/04/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/04/24 IN CJ ANOXVI T2 PAG114. | ||
| Sumário: | I - De conformidade com o nº 2, alínea c), do artigo 27, do Código da Estrada, os motociclos constituem uma classe de veículos automóveis, estando a sua condução interdita a quem não possua licença de condução ( artigos 46, nº 1, alínea a), e 47, nº 2, alínea c), daquele diploma ); II - A sanção para tal infracção era prevista no penúltimo parágrafo do nº 1, do referido artigo 46; III - No intuito de punir mais gravemente a condução sem licença, foram publicados, em 05/04/90, os Decretos-Lei nºs 117/90 e 123/90, sendo o primeiro relativo aos veículos de 2 rodas e o segundo aos de 4 rodas; IV - No Decreto-Lei nº 123/90 revogou-se expressamente o artigo 46, nº 1, penúltimo parágrafo do Código da Estrada; V - Porém, o Decreto-Lei nº 117/90 ainda não entrou em vigor, pelo que ficou, aparentemente, sem sanção a condução sem carta de motociclos; VI - Face, contudo, à intenção do legislador, referenciada em III, deverá considerar-se em vigor o citado penúltimo parágrafo do nº 1, do artigo 46, do Código da Estrada, no que se refere à condução de motociclos, até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 117/90, tanto mais que aquela revogação foi efectuada por um diploma ( o Decreto-Lei nº 123/90 ) que diz respeito aos veículos de 4 rodas. | ||
| Reclamações: | |||