Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921016
Nº Convencional: JTRP00025749
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDEZ
Nº do Documento: RP199911029921016
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 199/97
Data Dec. Recorrida: 04/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/30 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG130.
Sumário: I - Sendo ilíquida a indemnização e tendo a mesma origem contratual, só são devidos juros de mora a partir do momento em que o montante indemnizatório se torna certo, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão que a fixar.
Reclamações: