Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321108
Nº Convencional: JTRP00013026
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199401059321108
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 48/93
Data Dec. Recorrida: 10/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG117.
Sumário: I - O apoio judiciário só pode ser requerido durante a pendência de uma causa, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado.
II - Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário se, embora requerido antes do trânsito em julgado que o condenou, o requerente não referiu que pretendia interpôr recurso e deixou transitar a decisão.
Reclamações: