Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013026 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199401059321108 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG117. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário só pode ser requerido durante a pendência de uma causa, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado. II - Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário se, embora requerido antes do trânsito em julgado que o condenou, o requerente não referiu que pretendia interpôr recurso e deixou transitar a decisão. | ||
| Reclamações: | |||